

A cada R$100,00 em produtos das marcas participantes
concorra à:

















Ganhadores
Possíveis Ganhadores
Bruno Alves Cunha de Oliveira
Paranaguá, PR
Allan Gomes Queiroz
Porto Velho, RO
Veja como é fácil participar
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R$100,00 em produtos das marcas participantes
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A cada R$ 100,00 reais cadastrados você recebe um número da sorte para concorrer a um sorteio final e ainda concorre na hora a diversos prêmios instantâneos. São mais de R$ 210 mil em prêmios e um carro 0km.
Dúvidas frequentes
- O período de participação na Promoção se inicia às 00:01 h do dia 15/10/2021 e termina às 23h59 do dia 15/01/2022 (horário oficial de Brasília). A Promoção é válida para todo o território nacional.
Multilaser, Átrio, Pulse, Power Tek, MultiKids, MultiKids Baby, Warrior, Essenza, Up Home, Keep, SmartoGo, Ultra, Motor Care, Weego, Mimo, Liv, Litet, Expert, Welness e Multilaser Saúde
- Todos os consumidores pessoas físicas, portadores de CPF válido, residentes e domiciliados em todo o território nacional
Não podem participar; acionistas, sócios, diretores e empregados da Empresa Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, advogados, agências de propaganda e promoção; e quaisquer colaboradores, estagiários e terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Empresa Promotora ou às empresas por ela controladas.
Para participar, o consumidor deve adquirir no mínimo R$ 100,00 em produtos das marcas participantes da promoção, no mesmo cupom fiscal e deve se cadastrar no site da Promoção (www.suacasamultimelhor.com.br), dentro do período de participação, para concorrer aos sorteios finais e também aos prêmios instantâneos.
Lembrando que, a cada R$ 100,00 em produtos, o consumidor ganha 1 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios.
Quanto mais produtos comprados e cadastrados, maiores as chances de ganhar. Também ao cadastrar seu cupom fiscal no site www.suacasamultimelhor.com.br e compartilhar nas redes sociais a promoção você recebe mais um número da sorte.
Prêmios instantâneos - no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) cada em produtos das marcas participantes, totalizando R$ 20.000,00 em prêmios instantâneos.
Sorteio final – 1 caminhão de R$ 100.000,00 + carro 0km e 3 caminhões de R$ 30.000,00.
Para se cadastrar na Promoção, você precisará acessar o site:
www.suacasamultimelhor.com.br e informar obrigatoriamente:
- Nome completo
- Endereço completo
- Cidade
- Estado em que reside (UF)
- Número de CPF
- Data de nascimento
- Telefone celular e/ou fixo
- Aceitar todos os termos do regulamento
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro com os dados pessoais, para concluir sua inscrição, você deverá inserir os dados de sua compra:
- Número do cupom ou nota fiscal
- Valor da compra em produtos participantes
Lembre-se de que:
- Você deve guardar seu cupom fiscal original e também deixar uma cópia digitalizada legível.
- Informar todos os dados solicitados corretamente, pois, depois do cadastro e da participação efetuados, você não poderá mais alterar os dados.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção, de acordo com a política de privacidade da Empresa Promotora
Não será possível a alteração de dados.
Não, você poderá cadastrar quantos cupons fiscais desejar, respeitando a premissa de compras de no mínimo R$ 100,00 em produtos das marcas participantes em cada cupom fiscal.
Fale Conosco
Caso a sua dúvida não esteja no FAQ da promoção preencha o formulário abaixo.
Regulamentos
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SUA CASA MULTI MELHOR”
- EMPRESA PROMOTORA:
- Razão Social: Multilaser Industrial S.A
- Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15º andar – Jardim Paulistano – São Paulo/SP
- CNPJ nº. 59.717.553/0001-02
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.
- Para participar da promoção “Sua Casa Multi Melhor”, os clientes que efetuarem compras de produtos das marcas participantes, no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 a partir de R$ 100,00 (cem reais), habilitará seu Cupom Fiscal/Nota Fiscal por meio de cadastro a ser realizado no hotsite da promoção.
- Marcas participantes:
- Multilaser
- Atrio
- Pulse
- Power Tek
- MultiKids
- MultiKids Baby
- Warrior
- Essenza
- Up Home
- Keep
- Ultra
- SmartoGo
- Motor Care
- Weego
- Mimo
- Liv
- O participante deverá acessar o hotsite suacasamultimelhor.com.br da promoção no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais e cadastrar sua nota fiscal na promoção.
- O cliente deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, CEP e e-mail), e no cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal deverá informar a data da compra, número do CNPJ (Ponto de Venda), número COO/número da nota fiscal, valor de compra dos produtos participantes, para posteriormente, obter os números da sorte a que teve direito na presente promoção.
- Após a conclusão do cadastro que tenha gerado ao menos 01 (um) número da sorte, o participante poderá optar por compartilhar nas redes sociais sua participação na promoção, para ganhar o direito a 01 (um) número da sorte extra. Para ter direito ao benefício do número da sorte extra o compartilhamento/publicação deverá ocorrer através hotsite da promoção durante a sua participação.
- Os dados de cada cupom fiscal informados pelos participantes deverão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo CNPJ e código do cupom fiscal será desclassificado.
- Ao finalizar o processo de cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal no hotsite acima informado, o cliente participante receberá a confirmação automática da participação na própria tela do computador, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao cupom fiscal cadastrado (Elemento Sorteável), desde que observadas às condições previstas neste Regulamento.
- Os dados pessoais deverão ser informados a cada novo cadastro de Cupom Fiscal/Nota Fiscal durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
- Não serão validas para a promoção o cadastro de Notas Fiscais emitidas e cadastradas em nomes de terceiros, ou seja, o participante poderá ser desclassificado caso a nota fiscais de compra dos produtos participantes esteja identificada com o CNPJ e/ou CPF de terceiros, sendo que neste caso a Nota Fiscal somente poderá ser cadastrada no CPF do participante identificado na mesma.
- O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
- Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação divergente do que consta no cupom fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao prêmio.
- O participante deverá guardar o cupom fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.
- Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor necessário para a obtenção do número da sorte, assim como também não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
- A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos das marcas participantes no mesmo cupom fiscal o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte, ou seja, comprando múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) em produtos participantes no mesmo cupom fiscal o mesmo terá direito a quantidade de números da sorte conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
Descrição da Compra | Quantidade de Números da Sorte | ||
R$ 50,00 em produtos participantes | 00 Número da Sorte | ||
R$ 100,00 em produtos participantes | 01 Número da Sorte | ||
R$ 150,00 em produtos participantes | 01 Número da Sorte | ||
R$ 200,00 em produtos participantes | 02 Números da Sorte | ||
R$ 300,00 em produtos participantes | 03 Números da Sorte | ||
E assim sucessivamente... | |||
- Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada sorteio.
- O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no hotsite da promoção suacasamultimelhor.com.br.
- O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.
- O número da sorte é composto por 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.
Número da sorte: 1 23456 | |
Número de Série: 1 | Número de Ordem: 23456 |
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
- Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
- QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
- Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”., que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- Serão sorteados 06 (seis) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Período de Participação | Data do Sorteio da Loteria Federal | Data da Apuração | Qtde. e Ordem dos Prêmios | Descrição de Cada Prêmio | Série Inicial | Série Final |
15/03/2021 às 00:00 a 15/06/2021 às 23:59 | 23/06/2021 | 24/06/2021 às 11:00 | 1º ao 2º prêmio sorteado | 01 (um) “Caminhão” de prêmios no valor de R$ 50.000,00 em produtos das marcas participantes. | 0 | 9 |
3º ao 6º prêmio sorteado | 01 (um) “Caminhão” de prêmios no valor de R$ 20.000,00 em produtos das marcas participantes. |
- Descrição de cada prêmio:
1º e 2º Prêmio: R$ 50.000,00 em produtos | ||
Descrição | Qt Total de item | |
Lavadora Portátil de Alta Pressão Multilaser Washer 17L 12V BT 4000 MAH - AU620 | 2 | |
Cadeira Alta De Alimentacao Slim Bege Ursos Bb611 | 2 | |
PANELA DE PRESSÃO MULTILASER 5L 127V-900W COM SELETOR DE FUNÇÕES + COPO MEDIDOR E COLHER - INOX - CE061 | 2 | |
COIFA DE VIDRO CURVO 90CM, LUZ LED E 3 NÍVEIS P/ FOGÃO 6 BOCAS 220V-234W MULTILASER INOX - CE064 | 2 | |
PANIFICADORA ELETRICA C/ FUNÇÕES PRÉ PROGRAMADAS, 3 NÍVEIS DE TAMANHO DE PÃO 127V-600W MULTILASER PRETA - CE094 | 2 | |
GRILL PANINI 127V-1500W COM ABERTURA 180 GRAUS - CE123 | 3 | |
FRITADEIRA ELÉTRICA AIR FRYER 6,5L C/ GRADE, TIMER 60MIN, TEMP. 200 POL C 127V 1700W MULTILASER PRETA - CE125 | 2 | |
Torradeira Vermelha Duo 127V Multilaser Gourmet CE141 | 3 | |
Camera De Acao Action+Selfie 4K Wifi Tela Lcd 2Pol 16Mp 30 Fps 900 Mah - DC191 | 2 | |
Modelador de cachos Essenza Bivolt automático 25W com tubo espelhado - EB012 | 2 | |
Secador de cabelo profissional Essenza - AC 2000W-127V com Gerador de Ions + bag - EB044 | 4 | |
Patins Preto/Amarelo Inline Regulável Tamanho 33-36 M - ES306 | 2 | |
Patins Preto/Amarelo Inline Regulável Tamanho 37-40 G - ES307 | 2 | |
Balança Digital Digi-Health Pro Multilaser Prata - HC029 | 3 | |
Monitor de Pressão Multilaser Arterial de Braço Silencioso - HC206 | 3 | |
Aspirador Robô Orion - HO042 | 2 | |
Aspirador Robô | 2 | |
MÁQUINA DE GELO COM SELETOR DE TAMANHO DE GELO 127V-100W VERMELHA MULTILASER - HO069 | 2 | |
ASPIRADOR DE PÓ 2 EM 1 CICLONE COM FILTRO HEPA 127V-1100W CORDÃO ELÉTRICO DE 5M MULTILASER PRETO - HO083 | 3 | |
Tablet Multilaser Disney Frozen Plus Wi Fi Tela 7 Pol. 16GB Quad Core | 4 | |
Tablet M10A 4G 2+32GB Preto Multilaser - NB339 | 4 | |
Autoradio Groove Bluetooth MP5 Tela 4 Pol. 4X45WRMS FM/SD/USB/AUX. APP - P3341 | 2 | |
Notebook Legacy | 2 | |
NOTEBOOK MULTILASER - LEGACY BOOK | 2 | |
Câmera Multilaser Wi Fi Robô Inteligente Full Hd Se221 | 2 | |
Tela 43 Pol. | 3 | |
TELA 43 POLEGADAS FULL HD COM FUNCAO SMART E WIFI INTEGRADO | 2 |
3º ao 6º Prêmio: R$ 20.000,00 em produtos | |
Descrição | Qt Total de item |
PANELA DE PRESSÃO MULTILASER 5L 127V-900W COM SELETOR DE FUNÇÕES + COPO MEDIDOR E COLHER - INOX - CE061 | 2 |
Fritadeira Elétrica Air Fryer 4 Litros Multilaser 127V Vermelha - CE083 | 2 |
PANIFICADORA ELETRICA C/ FUNÇÕES PRÉ PROGRAMADAS, 3 NÍVEIS DE TAMANHO DE PÃO 127V-600W MULTILASER PRETA - CE094 | 2 |
FRITADEIRA ELÉTRICA AIR FRYER 6,5L C/ GRADE, TIMER 60MIN, TEMP. 200 POL C 127V 1700W MULTILASER PRETA - CE125 | 2 |
Modelador de cachos Essenza Bivolt automático 25W com tubo espelhado - EB012 | 3 |
Secador de cabelo profissional Essenza - AC 2000W-127V com Gerador de Ions + bag - EB044 | 3 |
Balança Digital Digi-Health Pro Multilaser Prata - HC029 | 3 |
Monitor de Pressão Multilaser Arterial de Braço Silencioso - HC206 | 2 |
Aspirador Robô | 1 |
Aspirador Robô - Orion | 1 |
MÁQUINA DE GELO COM SELETOR DE TAMANHO DE GELO 127V-100W VERMELHA MULTILASER - HO069 | 2 |
Autoradio Groove Bluetooth MP5 Tela 4 Pol. 4X45WRMS FM/SD/USB/AUX. APP - P3341 | 2 |
Notebook Legacy | 2 |
Tela 43 Pol. | 2 |
- A apuração do resultado ocorrerá no escritório da Multilaser, localizada na A Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15º andar – Jardim Paulistano – São Paulo/SP – 01452-001, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção |
06 | R$ 180.000,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO
- A apuração do resultado da promoção “Sua Casa Multi Melhor” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
- Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
- Depois de identificada a série sorteada (ex.: 0) e o número da sorte sorteados (ex.: 57698), será contemplado o participante que possuir o número da sorte mais próximo do número sorteado dentro da série sorteada.
- O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 57698) e da série sorteada (ex.: 0), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 57698) da série (ex.: 0) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 57699) da série (ex.: 0), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 57697) da série (ex.: 0), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
- Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
- Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
- Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
- Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
- Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação; e
- Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
- Presume, ainda, a promotora que as participações dos clientes devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
- Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos participantes que:
- Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
- Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
- Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
- Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
- As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
- Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
- Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores - da Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- As pessoas mencionadas no item 8, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.8 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O resultado da promoção (nome dos contemplados e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site suacasamultimelhor.com.br.
- Os contemplados serão comunicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo departamento de Marketing Multilaser através de e-mail e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção.
- Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
- Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
- Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
- As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a empresa promotora isenta de qualquer responsabilidade.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite da promoção suacasamultimelhor.com.br
- Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 011716/2021 expedido pelo Ministério da Economia
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SUA CASA MULTI MELHOR”
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Razão Social: Multilaser Industrial S.A
- Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15º andar – Jardim Paulistano – São Paulo/SP
- CNPJ nº. 59.717.553/0001-02
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 ou até se esgotarem os brindes disponíveis para a promoção, o que ocorrer primeiro.
- Para participar da promoção “Sua Casa Multi Melhor”, os clientes que efetuarem compras de produtos das marcas participantes, no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 a partir de R$ 100,00 (cem reais), habilitará seu Cupom Fiscal/Nota Fiscal por meio de cadastro a ser realizado no hotsite da promoção.
- Marcas participantes:
- Multilaser
- Atrio
- Pulse
- Powertek
- Multikids
- Multikids Baby
- Warrior
- Essenza
- Up Home
- Keep
- Ultra
- SmartoGo
- Motor Care
- Weego
- Mimo
- Liv
- O participante deverá acessar o hotsite suacasamultimelhor.com.br da promoção no período de 00h00 do dia 15 de março de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2021 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais e cadastrar sua nota fiscal na promoção.
- O cliente deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, CEP e e-mail), e no cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal deverá informar a data da compra, número do CNPJ (Ponto de Venda), número COO/número da nota fiscal, valor de compra dos produtos participantes, para posteriormente, descobrir se foi ou não contemplado com um brinde instantâneo da promoção.
- Os dados de cada cupom fiscal informados pelos participantes deverão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo CNPJ e código do cupom fiscal será desclassificado.
- Ao finalizar o processo de cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal no hotsite acima informado, o cliente participante receberá a confirmação automática da participação na própria tela do computador, com a informação se foi ou não contemplado com um brinde instantâneo da promoção.
- Os dados pessoais deverão ser informados a cada novo cadastro de Cupom Fiscal/Nota Fiscal durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
- Não serão validas para a promoção o cadastro de Notas Fiscais emitidas e cadastradas em nomes de terceiros, ou seja, o participante poderá ser desclassificado caso a nota fiscais de compra dos produtos participantes esteja identificada com o CNPJ e/ou CPF de terceiros, sendo que neste caso a Nota Fiscal somente poderá ser cadastrada no CPF do participante identificado na mesma.
- O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, o participante será desclassificado e o brinde será destinado a outro participante que tenha atendido as regras do presente regulamento.
- Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do brinde, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do brinde.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação divergente do que consta no cupom fiscal de compra, o brinde distribuído poderá ser automaticamente anulado pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao brinde.
- O participante deverá guardar o cupom fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do brinde caso o cupom fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.
- Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor necessário para a obtenção do brinde, assim como também não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
- A partir de R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos das marcas participantes no mesmo cupom fiscal o cliente terá direito a 01 (uma) chance de ganhar um brinde instantâneo, sendo que a participação nesta promoção será a cada Cupom Fiscal/Nota Fiscal a partir de R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos das marcas participantes, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
- Não haverá limites de participação na promoção por participante, podendo cada participante concorrer com quantas chances sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única nesta na promoção.
- Os clientes da promoção concorrerão aos brinde instantâneos, indicados no item 1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que concluir o cadastro da nota fiscal dos produtos participantes, conforme regras do presente regulamento no exato horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao plano de operação.
- Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário de conclusão do cadastro da Nota Fiscal, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o participante concluir o cadastro na nota fiscal na promoção. Caso não haja compra contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SECAP/ME, será considerado contemplado a 1º cadastro da nota fiscal realizado após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos que atende os requisitos da presente promoção.
- Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 100.000 (cem mil) de cadastros, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 380 (trezentos e oitenta) brindes, sendo que a proporção será de 1/256.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
- Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
- BRINDES:
- Serão distribuídos 380 (trezentos e oitenta) brindes no período de 15 de março de 2021 a 15 de junho de 2021 ou enquanto durar os estoques.
Descrição | Qt Total de Premios | Valor Unit. |
Mouse Pad Multilaser Gamer - Warrior Azul | 20 | R$ 59,90 |
Aspirador de Pó Automotivo 1500pa 12v 60w Funcao Solido e Liquido Com Mangueira Vermelho Multilaser - AU607 | 10 | R$ 55,90 |
Chapinha Alisadora Automotiva Cerâmica 25W 12V Multilaser | 40 | R$ 29,90 |
Chaleira Multilaser - 1,7L 220V-1850W com base removível e visor transparente Preta - BE006 | 10 | R$ 84,90 |
Garrafa Squeeze para Bike Térmica 650ml Material em Polietileno e Alumínio Preto Atrio | 20 | R$ 44,90 |
Mochila Multilaser Jacquard Para Notebook Preta | 10 | R$ 99,90 |
Brincando de Ser Kit Consulta com Acessórios Indicado para +3 Anos Azul/Vermelho Multikids | 20 | R$ 59,90 |
Carregador Auto Com Cabo Espiral 3 Em 1 | 40 | R$ 34,90 |
Power Bank Multilaser 5000Mah Polímero Concept | 10 | R$ 69,90 |
SANDUICHEIRA MULTILASER MINIGRILL 127V-750W CHAPA DUPLA ONDULADA ANTIADERENTE PRETA - CE043 | 5 | R$ 119,90 |
Torradeira Vermelha Duo 127V Multilaser Gourmet CE141 | 5 | R$ 129,90 |
SECADOR DE CABELO DE VIAGEM DOBRAVEL BIVOLT 1200W 2 VELOCIDADES E 2 TEMPERATURA PRETO/ PRATA - EB01 | 10 | R$ 74,90 |
CORTADOR DE CABELO DOMÉSTICO 4 EM 1 MULTILASER COM ACESSÓRIOS 127V BRANCO - EB022 | 10 | R$ 74,90 |
Pulseira Atrio Fitness Pedômetro e Medidor de calorias | 10 | R$ 99,90 |
Bolsa Térmica Multilaser para Olhos Azul | 40 | R$ 20,90 |
Oculos Realidade Virtual 3D Gamer Warrior - JS080 | 10 | R$ 89,90 |
Adaptador 3 em 1 SD + Pen drive +Cartão De Memória Classe 10 32GB Preto Multilaser | 30 | R$ 42,90 |
Mouse Gamer Multilaser 2400DPI 6 Botões Grafite/Preto | 20 | R$ 59,90 |
Mouse Sem Fio Multilaser 2.4 GHZ Litio Preto - MO277 | 10 | R$ 79,90 |
Headset Gamer P2 Preto/Vermelho Multilaser - PH073 | 10 | R$ 79,90 |
Fone de Ouvido Pulse Intra Auricular Branco | 10 | R$ 49,90 |
Kit Teclado e Mouse Multilaser com Fio Multimídia USB Slim Preto - TC240 | 10 | R$ 79,90 |
Teclado Gamer Multilaser Com Hotkeys Multimídia Slim Preto/Vermelho | 20 | R$ 49,90 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes | Valor total da promoção |
380 | R$ 20.852,00 |
- FORMA CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
- Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
- Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação; e
- Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
- Presume, ainda, a promotora que as participações dos clientes devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
- Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos participantes que:
- Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
- Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
- Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
- Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
- As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
- Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
- Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores - da Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da validação.
- As pessoas mencionadas no item 8, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da validação, um novo participante válido será contemplado. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à validação e anterior ao usufruto do brinde, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 5.8 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao brinde sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
- ENTREGA DOS BRINDES:
- Os brindes são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicilio do contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação ou do término da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
- Os brindes distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o termino da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
- As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a empresa promotora isenta de qualquer responsabilidade.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite da promoção suacasamultimelhor.com.br
- Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 011717/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
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